Estatuto da Frente Parlamentar em defesa da Indústria Marítima
 

Art. 1º - A Frente Parlamentar em Defesa da Indústria Marítima Brasileira, é uma entidade de direito privado, constituída por representantes de todas as correntes de opinião política do Congresso Nacional e tem como objetivo estimular, defender, e proteger os interesses sociais e econômicos da indústria marítima nacional, nos seus mais variados segmentos:

I –  da Indústria Naval

II – da Marinha Mercante (Longo curso, cabotagem e interior)

III –  da Indústria de Defesa Naval

V – da Indústria da Pesca

VI – de Apoio Marítimo e Portuário

VII – de Indústria Náutica de Lazer

 

Parágrafo Único - A Frente, que tem sede e foro no Distrito Federal, é instituída sem fins lucrativos e com tempo indeterminado de duração.

 

Art. 2º - São finalidades da Frente Parlamentar em Defesa da Indústria Marítima Brasileira:

a) acompanhar a política oficial de apoio à indústria marítima brasileira, manifestando-se quanto aos aspectos mais importantes de sua aplicabilidade;
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b) promover debates, simpósios, seminários e outros eventos pertinentes ao exame da política de desenvolvimento divulgando seus resultados;
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c) procurar, de modo contínuo, o aperfeiçoamento da legislação referente a ciência e tecnologia, influindo no processo legislativo a partir das comissões temáticas nas duas Casas do Congresso Nacional; e nas demais Casas Legislativas;
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d) assessorar os parlamentares que se filiarem à Frente;
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e) defender aporte suficiente de recursos financeiros para garantir o desenvolvimento da indústria marítima brasileira.
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f) promover o intercâmbio com entes assemelhados de parlamentos de outros países, visando aperfeiçoamento recíproco das respectivas políticas estatais para área;
 

Art. 3º - Integram a Frente Parlamentar em Defesa da Indústria Marítima Brasileira:

a) como membros fundadores os Deputados Federais e Senadores da República que, subscrevam o Termo de Adesão;

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b) como membros colaboradores os ex-parlamentares e representantes de órgãos e entidades públicas e privadas que se interessam pelos objetivos da Frente.

 

Parágrafo Único - A Frente poderá conceder títulos honoríficos a parlamentares, a autoridades e a pessoas da sociedade em geral que se destacarem nas análises e na prática de políticas e de ações em prol do desenvolvimento do setor marítimo no Brasil e Exterior.

 

Art. 4º - São órgãos de direção da Frente em Defesa da Indústria Marítima Brasileira:

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a) A Assembléia Geral, integrada pelos membros fundadores, todos com direitos iguais de palavra, voto e mandato diretivo, desde que eleitos para os diversos cargos;

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b) A Mesa Diretora, integrada por Presidente, 1º Vice-presidente, 2º Vice-Presidente, 3º Vice-presidente.

 

Art. 5º - A Assembléia Geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez a cada ano, no mês de junho e, extraordinariamente, sempre que convocada pelo Presidente.

 

Parágrafo Único - A Assembléia Geral reunir-se-á em primeira convocação, no horário e local previamente marcado, com a presença de 20% (vinte por cento) de seus membros fundadores e, em segunda convocação, trinta minutos após, com qualquer número.

 

Art. 6º - Compete à Assembléia Geral:

a) aprovar, modificar ou revogar, total ou parcialmente, o Estatuto da Frente Parlamentar em Defesa da Indústria Marítima Brasileira;

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b) eleger e dar posse à Mesa Diretora;
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c) zelar pelo cumprimento das finalidades da Frente;
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d) admitir ou demitir membros, conceder títulos honoríficos, homologando atos da Mesa Diretora que, neste sentido, forem adotados no interregno das assembléias ordinárias;

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e) homologar termos de convênios e de contratos firmados pela Mesa Diretora;
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f) apreciar toda e qualquer matéria que lhe for apresentada pela Mesa Diretora ou por qualquer de seus membros, fundadores ou efetivos.

 

Art. 7º - A Assembléia Geral, ordinária ou extraordinária, será convocada com antecedência mínima de sete dias, através de divulgação nos serviços de som da Câmara dos Deputados e do Senado Federal e nas emissoras de rádio e de televisão das respectivas Casas, sem prejuízo da divulgação por mala direta nos escaninhos dos parlamentares.

 

Art. 8º - Compete à Mesa Diretora:

a) organizar e divulgar programas, projetos e eventos da Frente;
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b) nomear comissões, atribuir funções específicas a seus membros, nomear integrantes de missões externas e requisitar apoio logístico e de pessoal às mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal;

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c) manter contato com as Mesas Diretoras e com as Lideranças Partidárias da Câmara dos Deputados e do Senado, e demais Casas Legislativas sediadas no Brasil e no Exterior visando o acompanhamento de todo processo legislativo que se referir às políticas e às ações em prol do desenvolvimento do setor responsável pela produção desde pequenos barcos de madeira até navios de alta sofisticação tecnológica (navios de guerra, navios de apoio marítimo e “gas carriers”), realizando o mesmo empenho junto aos órgãos dos demais poderes, na União, nos Estados e no Distrito Federal;

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d) praticar todos os atos administrativos inerentes ao funcionamento da Frente;
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e) firmar acordos, convênios ou contratos com órgãos públicos ou com entidades privadas visando o exame, a discussão e a aplicabilidade das políticas e das ações em prol do desenvolvimento da indústria marítimo no Brasil;

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f) exercer toda e qualquer prerrogativa e tomar as decisões necessárias ao cumprimento das finalidades da Frente, observando os limites impostos pelo presente Estatuto.

 

Art. 9º - Os mandatos da Mesa Diretora têm a duração de 1 (um) ano, permitida a reeleição para todos os cargos.

 

Art. 10º - As representações da Frente, referidas no art. 1º, terão autonomia própria, e adotarão regimento interno que não conflite com as diretrizes adotadas por este Estatuto.

 

Art. 11º - O presente Estatuto entra em vigor nesta data, aprovado pela Assembléia Geral de Constituição da Frente Parlamentar em Defesa da Indústria Marítima Brasileira.

 
 

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