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Estatuto da Frente Parlamentar em defesa da Indústria Marítima |
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Art. 1º - A
Frente Parlamentar em Defesa da Indústria Marítima
Brasileira, é uma entidade de direito privado,
constituída por representantes de todas as correntes de
opinião política do Congresso Nacional e tem como
objetivo estimular, defender, e proteger os interesses
sociais e econômicos da indústria marítima nacional, nos
seus mais variados segmentos:
I –
da Indústria Naval
II –
da Marinha Mercante (Longo curso, cabotagem e interior)
III –
da Indústria de Defesa Naval
V – da
Indústria da Pesca
VI –
de Apoio Marítimo e Portuário
VII –
de Indústria Náutica de Lazer |
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Parágrafo Único
- A Frente, que tem sede e
foro no Distrito Federal, é instituída sem fins
lucrativos e com tempo indeterminado de duração. |
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Art. 2º - São
finalidades da Frente Parlamentar em Defesa da Indústria
Marítima Brasileira:
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a) acompanhar a política
oficial de apoio à indústria marítima brasileira,
manifestando-se quanto aos aspectos mais importantes de
sua aplicabilidade; |
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b) promover debates,
simpósios, seminários e outros eventos pertinentes ao
exame da política de desenvolvimento divulgando seus
resultados; |
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c) procurar, de modo contínuo,
o aperfeiçoamento da legislação referente a ciência e
tecnologia, influindo no processo legislativo a partir
das comissões temáticas nas duas Casas do Congresso
Nacional; e nas demais Casas Legislativas; |
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d) assessorar os parlamentares
que se filiarem à Frente; |
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e) defender aporte
suficiente de recursos financeiros para garantir o
desenvolvimento da indústria marítima brasileira. |
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f) promover o intercâmbio com
entes assemelhados de parlamentos de outros países,
visando aperfeiçoamento recíproco das respectivas
políticas estatais para área; |
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Art. 3º -
Integram a Frente Parlamentar em Defesa da Indústria
Marítima Brasileira:
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a) como membros fundadores os
Deputados Federais e Senadores da República que,
subscrevam o Termo de Adesão; |
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b) como membros colaboradores
os ex-parlamentares e representantes de órgãos e
entidades públicas e privadas que se interessam pelos
objetivos da Frente. |
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Parágrafo Único
- A Frente poderá conceder títulos honoríficos a
parlamentares, a autoridades e a pessoas da sociedade em
geral que se destacarem nas análises e na prática de
políticas e de ações em prol do desenvolvimento do setor
marítimo no Brasil e Exterior. |
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Art. 4º - São
órgãos de direção da Frente em Defesa da Indústria
Marítima Brasileira:
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a) A
Assembléia Geral, integrada pelos membros fundadores,
todos com direitos iguais de palavra, voto e mandato
diretivo, desde que eleitos para os diversos cargos; |
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b) A Mesa
Diretora, integrada por Presidente, 1º Vice-presidente,
2º Vice-Presidente, 3º Vice-presidente. |
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Art. 5º
- A Assembléia Geral reunir-se-á, ordinariamente, uma
vez a cada ano, no mês de junho e, extraordinariamente,
sempre que convocada pelo Presidente. |
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Parágrafo Único
- A Assembléia Geral reunir-se-á em primeira convocação,
no horário e local previamente marcado, com a presença
de 20% (vinte por cento) de seus membros fundadores e,
em segunda convocação, trinta minutos após, com qualquer
número. |
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Art. 6º -
Compete à Assembléia Geral:
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a) aprovar, modificar ou
revogar, total ou parcialmente, o Estatuto da Frente
Parlamentar em Defesa da Indústria Marítima Brasileira; |
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b)
eleger e dar posse à Mesa Diretora; |
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c)
zelar pelo cumprimento das finalidades da Frente; |
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d) admitir ou demitir membros, conceder títulos
honoríficos, homologando atos da Mesa Diretora que,
neste sentido, forem adotados no interregno das
assembléias ordinárias; |
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e)
homologar termos de convênios e de contratos firmados
pela Mesa Diretora; |
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f)
apreciar toda e qualquer matéria que lhe for apresentada
pela Mesa Diretora ou por qualquer de seus membros,
fundadores ou efetivos. |
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Art. 7º
- A Assembléia Geral, ordinária ou extraordinária, será
convocada com antecedência mínima de sete dias, através
de divulgação nos serviços de som da Câmara dos
Deputados e do Senado Federal e nas emissoras de rádio e
de televisão das respectivas Casas, sem prejuízo da
divulgação por mala direta nos escaninhos dos
parlamentares. |
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Art. 8º -
Compete à Mesa Diretora:
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a)
organizar e divulgar programas, projetos e eventos da
Frente; |
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b)
nomear comissões, atribuir funções específicas a seus
membros, nomear integrantes de missões externas e
requisitar apoio logístico e de pessoal às mesas da
Câmara dos Deputados e do Senado Federal; |
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c) manter
contato com as Mesas Diretoras e com as Lideranças
Partidárias da Câmara dos Deputados e do Senado, e
demais Casas Legislativas sediadas no Brasil e no
Exterior visando o acompanhamento de todo processo
legislativo que se referir às políticas e às ações em
prol do desenvolvimento do setor responsável pela
produção desde pequenos barcos de madeira até navios de
alta sofisticação tecnológica (navios de guerra, navios
de apoio marítimo e “gas carriers”), realizando o mesmo
empenho junto aos órgãos dos demais poderes, na União,
nos Estados e no Distrito Federal; |
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d)
praticar todos os atos administrativos inerentes ao
funcionamento da Frente; |
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e)
firmar acordos, convênios ou contratos com órgãos
públicos ou com entidades privadas visando o exame, a
discussão e a aplicabilidade das políticas e das ações
em prol do desenvolvimento da indústria marítimo no
Brasil; |
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f) exercer toda e qualquer
prerrogativa e tomar as decisões necessárias ao
cumprimento das finalidades da Frente, observando os
limites impostos pelo presente Estatuto. |
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Art. 9º
- Os mandatos da Mesa Diretora têm a duração de 1 (um)
ano, permitida a reeleição para todos os cargos. |
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Art. 10º
- As representações da Frente, referidas no art. 1º,
terão autonomia própria, e adotarão regimento interno
que não conflite com as diretrizes adotadas por este
Estatuto. |
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Art. 11º
- O presente Estatuto entra em vigor nesta data,
aprovado pela Assembléia Geral de Constituição da Frente
Parlamentar em Defesa da Indústria Marítima Brasileira. |
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